Existe um objetivo comum quando há a necessidade de câmeras de videomonitoramento em um ambiente: segurança. Os equipamentos ajudam a ter controle de lugares onde, nem sempre, há alguém para fazer o monitoramento da área. Mas e quando a segurança se esbarra na privacidade?
Um dos artigos mais emblemáticos da Constituição Federal, artigo 5º, evidencia a segurança como um direito básico. Mas também trata do direito à privacidade, no inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Isso quer dizer que se a pessoa se sentir violada por ter sido gravada indevidamente, ela pode buscar ajuda da lei. Aí entra a discussão: em um condomínio residencial, quais são as áreas adequadas para ter videomonitoramento? Em alguns locais específicos as câmeras não são permitidas de jeito nenhum; em outros, há polêmica.
Segurança e privacidade
Na parte externa ao condomínio, é recomendada a instalação de câmeras apontadas para a portaria e calçada. Essas áreas costumam ser movimentadas por causa da passagem de pedestres e por ser a entrada para a área residencial, onde passam moradores, prestadores de serviço e visitantes. São locais ideais para monitorar e prevenir possíveis atitudes suspeitas.
Já na parte interna, o projeto de segurança precisa ser avaliado com mais cautela. Entrada, estacionamento, pátio, elevador e corredor são ambientes onde, normalmente, há circuito de videomonitoramento. O problema, muitas vezes, pode estar nas áreas de uso comum, como a piscina e salão de festas.
No primeiro caso, há condomínios que optam por não ter câmera neste local porque os banhistas podem se sentir desconfortáveis, já que estão com roupa de banho. Outros têm por questões de prevenção, já que as piscinas costumam ser bem frequentadas por crianças e, sem monitoramento, podem representar perigo.
Já no salão de festas, a discussão é pelo fato de que esses locais costumam ser locados por moradores para uso exclusivo. Mas há complexos residenciais que instalam os equipamentos nesta área para inibir confusão ou, até mesmo, apurar casos em que houve dano ao patrimônio. Como não há legislação específica para esses casos, a melhor saída é discutir o problema em assembleia.
“O regimento interno é o que vai valer. Se existem áreas de uso comum, como piscinas e salões de festas, e se podem ser monitoradas ou não, vale o que foi acordado durante a gestão do condomínio. Claro que existem áreas privativas mais íntimas, como banheiro e vestiário, que, óbvio, não cabem câmeras”, esclarece o coordenador de implantação da Seventh, Jonathan Janson.
Academia, quadra, área de churrasco e salão de jogos já podem ter videomonitoramento. Em muitos casos, os equipamentos nesses locais servem para acompanhar se as normas do condomínio, inclusive de boa convivência, são seguidas. Jonathan lembra que os ambientes monitorados devem trazer avisos de que há câmeras por ali.
As imagens registradas em um condomínio devem ser mantidas em segurança, ou seja, não podem ser divulgadas, ainda mais se mostrarem moradores. A não ser naqueles casos em que há apuração de crimes por parte da Polícia Civil. Quando são cedidas à imprensa, muitas vezes os vídeos vão com o rosto das pessoas borrado para preservar a identidade delas.
FONTE: REVISTA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA (https://revistasegurancaeletronica.com.br/pode-ter-camera-na-piscina-e-no-salao-de-festas-do-condominio/)